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terça-feira, 23 de junho de 2009

Apreciação final da FENPROF sobre o processo negocial de revisão das carreiras docentes do Ensino Superior

Gostaríamos de agradecer à FENPROF a ajuda que NÃO deu nas negociações com o Ministro. Dizem que não assinaram o "ACORDO", mas também dizem que terminaram as negociações. Alguém intende isto?

De seguida apresenta-se um resumo da Apreciação final da FENPROF sobre o processo negocial de revisão das carreiras docentes do Ensino Superior onde são apresentados
a negrito os pontos relativos ao Estatuto da Carreira Docente do Politécnico:
  1. A dedicação exclusiva sai reforçada ao ser reconhecida como o regime normal de prestação de serviço.
  2. É consideravelmente alargado o número de lugares de topo da carreira no universitário, sem rigidez de repartição entre catedráticos e associados, e é substancialmente alargado o número de lugares de carreira no Politécnico.
  3. Dão-se passos importantes no sentido da equiparação das carreiras pela criação de uma nova categoria no Politécnico, equiparada salarialmente a professor catedrático e também pela consagração neste subsistema do doutoramento como uma das habilitações de referência.
  4. É realizada uma clara diferenciação, entre docentes de carreira e convidados. - isto é um ponto positivo?
  5. Estas últimas 3 medidas contribuem de forma muito positiva, em especial, para a consolidação de um corpo docente significativamente mais qualificado nas instituições do Politécnico. - isto é um ponto positivo?
  6. É afastada, na avaliação do desempenho, a aplicação do SIADAP. - isto é um ponto positivo?
  7. É atribuída a tenure aos professores catedráticos e associados, bem como aos professores coordenadores principais e coordenadores, que é um reforço de estabilidade de emprego face à actual figura da nomeação definitiva.
  8. É garantido, na transição, aos actuais professores auxiliares de provimento provisório um contrato por tempo indeterminado em período experimental, com a protecção acrescida contra o desemprego própria da nomeação definitiva depois de concluído positivamente o período experimental.
  9. É garantido aos actuais assistentes e professores auxiliares convidados, uma vez obtido o doutoramento no prazo de cinco anos, o direito à contratação como professores auxiliares. - algo assim para o politécnico também era bem pensado não?
  10. É estabelecida a necessidade de os votos dos membros dos júris se encontrarem conformes com os critérios previamente definidos em edital e com o sistema de classificação aí igualmente fixado.
  11. É expressamente referida a impossibilidade de os regulamentos contrariarem normas estatutárias.
  12. É criada uma instância alternativa de resolução de conflitos.
  13. É consagrada a possibilidade de subida de escalão a partir de 1/1/2008, tendo em consideração a avaliação dos anos de 2004 a 2007;
Aspectos negativos:
  1. A recusa da consagração de formas de obtenção de um vínculo contratual estável, no Politécnico, sem ser exclusivamente por concurso, para quem, não sendo professor de carreira, se encontra já no sistema a exercer funções permanentes em situação de precariedade, em muitos casos há mais de 10 anos, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, como ainda acontecerá no Universitário durante mais 5 anos.
  2. A recusa da consagração no universitário do direito dos leitores a passar a professores auxiliares após o doutoramento à semelhança dos assistentes.
  3. A limitação dos direitos dos actuais assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e professores auxiliares convidados a passarem a professores auxiliares após o doutoramento.
  4. A insuficiente especificação, em alguns casos, de limites e de salvaguardas quanto ao conteúdo dos regulamentos sobre matérias deixadas à discricionariedade das instituições.
  5. A não resolução das situações de sobrecargas lectivas, permitidas pelos actuais estatutos, em ultrapassagem dos valores máximos estatutários.
  6. A não consagração das garantias acrescidas de estabilidade de emprego (tenure) aos professores auxiliares e adjuntos.
  7. O facto de as subidas de escalão ficarem condicionadas aos montantes financeiros fixados anualmente pelo governo, o que significa a existência de quotas na progressão salarial. A única obrigatoriedade de subida de escalão independente de restrições orçamentais está definida em condições tais que um docente, por mais mérito que tenha, só poderá, na melhor das hipóteses, progredir 2 vezes mais lentamente do que antes do congelamento das progressões.
  8. O facto de não ter ainda sido aprovado o diploma sobre os especialistas no Ensino Superior Politécnico aumenta as dúvidas sobre a possibilidade de uma transição justa para muitos dos actuais docentes do politécnico
  9. O facto de o governo não ter colocado em negociação a tabela remuneratória onde será fixada o número de escalões em cada categoria impede uma análise objectiva dos efeitos da revisão dos estatutos na situação remuneratória dos docentes.
Só pelo facto do número de pontos de negativos ser inferior, não significa que sejam menos importantes que os positivos.

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